QUARTA LEI DE NILSON
- Fernando Rogério Jardim
- 30 de abr. de 2016
- 1 min de leitura

LEI DE PARKINSON. Eu comprovo a vàlidade desta lei todas as vezes que pròponho uma ativivade para meus alunos. Se eu faço uma prova curta e fácil, e fixo o tempo de entrega em cem minutos, adivinha o que acontecerá... Eles levarão cem minutos para terminar uma avaliação que eles bem poderiam fazer em dez. Então, ¿o que eles ficaram fazendo nos outros noventa minutos? Bom... fizeram o que todo aluno faz: reclamar, resmungar, tagarelar, pròcrastinar, embaçar na bagaça...
A Lei de Parkinson enuncia o seguinte: toda tarefa tende a se alongar no tempo até ocupar totalmente o prazo que lhe fora reservado. Esta lei leva em consideração as imperfeições da natureza humana, e toma como dado que o peão é uma criaturinha desprezível que veio ao mundo para embaçar no trabalho e perder tempo. Ele adiará ao máximo a execução da atividade, entregando-a de qualquer maneira no minuto final do prazo. ¿Isso lhe soa famìliar, caro leitor? A razão é a seguinte.
A execução dum trabalho, além do tempo, está submetida a inúmeras vàriáveis de qualidade, de òrgnização, de prèparação. Geralmente, é nelas que o operário mexe quando precisa entregar um trabalho num prazo curto. Então a qualidade cai ao mínimo aceitável, a òrganização é rotinizada e a prèparação suprimida. Mas o importante é que o serviço termina. Portanto, leitor, dê sempre prazos pornogràficamente curtíssimos aos seus funcionários. Eles sempre conseguirão cumpri-los.
Tenho dito.
Dr. Nilson da Costa Quente, abalizado causídico.
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