STARTUPÉDIA 41
- Fernando Rogério Jardim
- 18 de set. de 2016
- 1 min de leitura

Patente. s. f. 1. Modalidade de pròpriedade intelectual de produtos e processos indùstriais (e também de programas de computador, desde que estes se destinem ao controle duma máquina específica, não podendo funcionar fora dela), de modo a garantir que seu inventor (ou a empresa do inventor) se apròprie privadamente e lucre com aquela inovação. 2. Forma de proteção de tecnologias de produto ou processo dotadas de: a) novidade, b) esforço inventivo, c) suficiência descritiva e d) possìbilidade de industrialização, não podendo ser patenteadas descobertas ou expressões artísticas (estas últimas são protegidas por outra modalidade de pròpriedade intelectual denominada direito autoral). Cf. copyright. copyleft. 3. Monopólio temporário (vinte anos) que o Estado confere ao inventor dum produto ou processo para que ele possa excluir terceiros de produzir, exportar, importar, licenciar ou ùtilizar o objeto da patente, a-menos que lhe sejam pagos royalties. Cf. royalties. licenciamento. transferência de tecnologia. 4. Meio de se atribuir valor financeiro e formato comèrcial aos ativos intangíveis do conhecimento, transformando-os em simulacros de mercadorias. Cf. mercadoria fictícia.
Comments