NONA LEI DE NILSON
- Fernando Rogério Jardim
- 30 de set. de 2016
- 2 min de leitura

LEI DE CHRISTENSEN (também conhecida como dilema da inovação). Todo-mundo sabe que as empresas têm que inovar; mas poucos se lembram do porquê. Esclareço-o: as empresas precisam inovar para fugir da espiral diabólica da concorrência por preços baixos. Inovando, elas agregam valor ao cliente, criam uma mercadoria com exclusividade, escapam do acirramento da concorrência e podem assim subir seus preços, aumentando suas margens. Por isso é que se inova. Empresas quebram por não inovarem... mas também quebram se inovarem além daquilo que o cliente está disposto a obter. Eis o dilema.
Acossado pela concorrência que vem atrás, o empreendedor esforça-se por inovar cada-vez-mais. Porém, se ele ignorar as verdadeiras necessidades do cliente que está à sua frente, é possível que ele não encontre demanda para sua inovação, pois ela foi além daquilo que o cliente estava disposto a pagar por aquele produto ou serviço. ¿Entenderam? Lembrando Garrincha, o inovador se esqueceu de "combinar com os russos" sua estratégia de inovação. Investimentos em inovação farão com que você se afaste vantajosamente da concorrência, mas também podem fazer com que você se afaste prèjudicialmente dos consumidores.
Isso acontece porque a grande massa de clientes está concentrada dentro duma margem de expectativa a-respeito duma tecnologia. Se sua oferta estiver muito abaixo dessa margem, eles não comprarão; mas se seu produto ou serviço estiver muito acima dessa margem, eles começarão a questionar a relação custo-benefício do que você está oferecendo; e é provável que eles também não comprem. Isso que eu chamo de Lei de Christensen está inserido numa teoria maior sobre as inovações disruptivas, que o autor desenvolveu em seu best-seller "O dilema da inovação". (nota) Moral da história: inovar demais faz mal.
Sem mais.
Dr. Nilson da Costa Quente, abalizado causídico.
Comentarios